Lei nº 15.503/2026 garante continuidade do programa, prevê até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento e inclui taxistas e cooperativas entre os beneficiários
Brasília — O que estava sendo acompanhado de perto por milhares de profissionais do volante em todo o Brasil agora está oficialmente transformado em lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 14 de setembro, a Lei nº 15.503/2026, que consolida o MOVE Brasil e mantém linhas de financiamento destinadas à renovação da frota, incluindo expressamente taxistas e cooperativas de táxi.
A legislação autoriza a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Para a categoria, a medida representa a continuidade de uma política de crédito voltada a quem tem o automóvel como principal ferramenta de trabalho.
Taxista está expressamente incluído na nova lei
A Lei nº 15.503 é clara ao definir os profissionais que podem ser beneficiários. No caso do táxi, estão incluídos os motoristas profissionais que comprovadamente exerçam atividade de condutor autônomo de passageiros como titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público.
As cooperativas de trabalho permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros na categoria táxi também estão contempladas.
O acesso às linhas fica limitado a um veículo por beneficiário. No caso das cooperativas, a regra estabelece um veículo por cooperado.
Até R$ 30 bilhões para financiar a renovação da frota
Um dos pontos de maior interesse para os taxistas está no artigo 6º da nova legislação.
A União poderá destinar até R$ 30 bilhões para as linhas de financiamento destinadas aos profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de táxi.
O BNDES aparece como agente financeiro da linha, podendo contar com instituições financeiras habilitadas para a operação. A legislação também prevê a participação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em outras linhas do programa relacionadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social.
É importante destacar que o valor de R$ 30 bilhões corresponde ao limite autorizado para as linhas previstas na lei, e não significa que cada taxista terá acesso individualmente a esse montante.
Seguro, adaptação para cadeirantes e outros custos podem entrar no financiamento
A nova legislação também traz mecanismos que interessam diretamente ao dia a dia do profissional do táxi.
Entre os itens que podem ser financiados estão o seguro do veículo e o seguro prestamista, quando contratados conjuntamente com o bem, além de custos relacionados à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária.
Outro ponto relevante é a possibilidade de financiamento de adaptações veiculares destinadas ao transporte de passageiros com deficiência, incluindo especificamente adaptações de táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A lei também prevê a possibilidade de financiamento de itens de segurança destinados às necessidades de profissionais mulheres do transporte de passageiros.
Prazo chega a 84 meses e teto do veículo foi ampliado para R$ 200 mil
Antes mesmo da sanção da lei, o programa já havia passado por alterações importantes.
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional ampliou de 72 para 84 meses o prazo máximo de pagamento para taxistas e motoristas de aplicativo e ratificou a elevação do teto do valor do veículo financiável de R$ 150 mil para R$ 200 mil.
A regulamentação atual também prevê condições específicas de financiamento para a categoria, que devem ser observadas pelo profissional no momento da contratação.
Categoria precisa ficar atenta: aprovação no programa não significa crédito garantido
Apesar da transformação do MOVE Brasil em lei, existe uma diferença importante entre ser considerado elegível ao programa e ter o financiamento aprovado.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o taxista precisa atender aos critérios estabelecidos para participação. A aprovação da elegibilidade, porém, não garante automaticamente a concessão do crédito, que continua sujeita à análise da instituição financeira.
O próprio governo mantém um sistema de consulta para que o profissional possa verificar sua situação no programa.
FRENNATAXI acompanhou de perto a tramitação
A aprovação do MOVE Brasil também foi acompanhada pela FRENNATAXI — Frente Nacional do Táxi, que tem como presidente Erasto Ribas.
A atuação da entidade ocorreu em meio às articulações realizadas em Brasília em torno de pautas de interesse da categoria. Registros oficiais da Câmara dos Deputados mostram a participação de Erasto Ribas, identificado como presidente da FRENNATAXI, em reunião da Frente Parlamentar do Táxi realizada em abril de 2026.
Ao longo da tramitação do programa, a FRENNATAXI defendeu a necessidade de dar continuidade às medidas de crédito e renovação da frota destinadas aos taxistas.
Para a entidade, a aprovação célere era uma questão de interesse direto dos profissionais que dependem do veículo para trabalhar e que aguardavam a definição jurídica do programa.
A atuação de Erasto Ribas e da FRENNATAXI se insere, portanto, em um movimento de representação nacional da categoria, buscando levar as demandas dos taxistas aos espaços de discussão em Brasília.
Uma conquista que chega às ruas
A sanção da Lei nº 15.503/2026 encerra uma etapa importante da tramitação do MOVE Brasil e dá continuidade às linhas de financiamento destinadas aos taxistas.
Os principais pontos de atenção são:
• Até R$ 30 bilhões autorizados para as linhas destinadas a taxistas, cooperativas e outros profissionais contemplados;
• Taxistas regularizados estão expressamente entre os beneficiários;
• Cooperativas de táxi também estão incluídas;
• Limite de um veículo por beneficiário;
• Financiamento de veículos novos dentro dos critérios estabelecidos pelo programa;
• Possibilidade de financiar seguro do veículo e seguro prestamista;
• Possibilidade de financiar adaptações para transporte de passageiros com deficiência;
• Previsão de itens de segurança destinados a profissionais mulheres;
• Prazo de financiamento de até 84 meses, conforme regulamentação vigente;
• Teto de até R$ 200 mil para o veículo, conforme as regras atuais do programa;
• Categoria B autorizada a conduzir determinados veículos híbridos ou elétricos de até 4.250 kg, conforme a alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro pela nova lei.
Agora, a atenção se volta para a execução
Com a sanção presidencial, o MOVE Brasil deixa de depender apenas da tramitação legislativa e passa a ter a Lei nº 15.503/2026 como marco legal.
Para os taxistas, o próximo passo é acompanhar a regulamentação, os critérios de elegibilidade, os modelos de veículos habilitados e as condições efetivamente oferecidas pelas instituições financeiras.
A transformação do programa em lei também dá novo peso à pauta defendida pelas entidades representativas da categoria, entre elas a FRENNATAXI, que acompanhou a discussão em Brasília e tem em Erasto Ribas – Presidente da Frennataxi – uma das principais referências na articulação nacional em defesa dos interesses dos taxistas.
A luta pela renovação da frota agora entra em uma nova fase: transformar a previsão legal em crédito efetivamente acessível ao motorista que está todos os dias nas ruas.
Leia a íntegra da Lei nº 15.503/2026
Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026 — Planalto
Fontes: Presidência da República/Planalto; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Câmara dos Deputados.
